REGIMENTO INTERNO DO FÃ CLUBE STAR TREKKERS
Este Regimento deverá ser lido, cumprido e honrado por todos os membros do FÃ CLUBE STAR TREKKERS.
Art. 1º – O Conselho Star Trekkers (de agora em diante denominado Conselho) é a Instância colegiada de caráter deliberativo, normativo e controlador do Fã Clube STAR TREKKERS, e tem por finalidade elaborar e instalar regulamentos e normas de conduta que visam estabelecer direitos, deveres e obrigações de seus associados em todos os eventos deste Fã Clube, bem como nos eventos em que participarmos como convidados e/ou grupo avançado, obras sociais e filantrópicas, e também nas mídias eletrônicas – para atender aos melhores conceitos aplicados em Star Trek, divulgando sem fins lucrativos seu nome e filosofia, como um parâmetro a ser seguido no dia a dia de cada um.
Art. 2º – O Conselho é integrado por 05 (cinco) Conselheiros eleitos pelos membros do grupo operações do facebook do Fã Clube na época de cada eleição. Seus mandatos terão a duração de 02(dois) anos, com livre re eleição.
§ 1º – Na mesma eleição em que forem escolhidos os 05 Conselheiros, será definido por voto direto, dos próprios 5 conselheiros eleitos, qual deles ocupará o Cargo de Presidente do Conselho do Fã Clube, cujas atribuições estão definidas neste Regimento.
§ 2º – O Cargo de Vice-Presidente do Conselho será destinado ao Conselheiro mais votado dentre os 4 outros, após escolha do Presidente e havendo empate entre 02(dois) ou mais membros, a escolha será efetuada pelo Presidente do Conselho recém-eleito;
§ 3º – Os Conselheiros poderão renunciar ao cargo a qualquer tempo, e serão substituídos por membros provisórios, que também deverão ser ativos participantes do grupo operações do facebook do Fã Clube, até que ocorra a eleição bienal prevista e citada acima;
§ 4º – Membro provisório será escolhido(a) por eleição direta entre candidatos que se apresentarem dentre os membros ativos e participantes do grupo operações do facebook do Fã Clube ou, no caso de apenas um candidato, a eleição pode ser dispensada e esse candidato nomeado pelo Conselho após votação interna ou ainda, ou falta de candidatos, fica facultado ao Conselho a designação ou não de um novo membro;
§ 5º – A forma e controle da eleição ficam a cargo do Conselho;
§ 6º – Entende-se por “membros ativos e participantes” que poderão vir a ser designados pelo Conselho à ocupar o cargo de Conselheiro (provisório), aqueles que participam diretamente dos Eventos, quer seja com ajuda intelectual , financeira , material ou mesmo ajuda braçal, disponibilizando seu tempo nos nossos eventos e/ou eventos dos quais somos convidados, e que sejam membros do Grupo Operações do Facebook, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 7º DESTE REGIMENTO;
I – Não poderão candidatar-se membros que exerçam funções de decisão em outros fãs clubes.
Art. 3º – O funcionamento do Conselho será disciplinado na forma deste Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
Art. 4º – Todas as deliberações do Conselho serão tomadas por votação aberta de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de minerva quando necessário.
§ 1º – O Presidente do Conselho designará datas e horários para as reuniões do Conselho e deverá avisar todos os Conselheiros com antecedência e atendendo às disponibilidades destes, em especial à diferença de fuso horário, quando estes estiverem fora do País;
§ 2º – As reuniões do Conselho somente poderão ocorrer com a presença real ou virtual de no mínimo 03(três) Conselheiros;
§ 3º – No caso de somente 03(três) membros participarem da reunião, as decisões tomadas deverão ser unânimes;
§ 4º – A injustificada falta a 03(três) reuniões consecutivas poderá acarretar ao Conselheiro a pena de perda de seu mandato, decidida por ato dos demais conselheiros, por maioria de votos e autorizará o Presidente do Conselho proceder sua substituição, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do Artigo 2º deste Regimento;
§ 5º – Todas as deliberações discutidas internamente no Conselho são confidenciais, e sua divulgação somente se dará se, e somente se, a maioria de todo o conselho assim decidir. A injustificada revelação destas conversas/discussões/decisões acarretará quebra de confiança e poderá acarretar ao Conselheiro (a) a pena de perda de seu mandato, decidida por ato dos demais Conselheiros, por maioria de votos e, dependendo da gravidade, exclusão do fã clube decidido por UNANIMIDADE dos demais Conselheiros, autorizando assim o Presidente do Conselho proceder sua substituição, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do Artigo 2º deste Regimento.
§ 6º – Uma vez que seja tomada uma decisão, todo o conselho se empenhará em fazê-la cumprir. Se um dos membros votou contra determinada deliberação e teve seu voto vencido deverá lembrar que seu trabalho é contribuir para o bom funcionamento do fã clube Star Trekkers e dar todo o apoio necessário para que a decisão votada seja cumprida. Além disso deverá manter-se eticamente comportado, respeitando o sigilo das decisões tomadas enquanto este for ordenado.
§ 7º – Os membros do conselho fazem parte de um círculo central do fã clube e por isso devem se comportar perante o Fã Clube de forma coesa e confiante de uns para os outros. O Fã Clube deve ver no Conselho uma imagem de liderança onde todos concordam entre si, solidificando a confiança nos projetos e maximizando a execução de tarefas, quaisquer desentendimentos internos devem ser resolvidos internamente. O não cumprimento deste parágrafo pode colocar em risco todo o funcionamento do Fã Clube e para evitar isso até a exoneração de um membro do conselho pode se tornar necessária.
§ 8º – Nenhuma doação, compra ou colaboração paga ou em concedida forma de trabalho será ressarcida pelo Fã clube. Caso o membro do Conselho ou do Grupo Operacional decida deixar o Star Trekkers. Tais materiais, trabalhos e posses são, a partir da doação, considerados parte do PATRIMONIO STAR TREKKERS. Todos os colaboradores de nosso fã clube o fazem com muito orgulho pelo fã clube como um todo e não pensando em investimentos pessoais que devam ser devolvidos posteriormente. Ao Conselho somente cabe decidir se o fã clube deve pagar por serviços de entidades externas para realizar seus eventos ou publicidade.
§ 9º – O Conselheiro que durante seu mandato optar por participar como membro de outro fã clube deverá se desligar do Conselho ou deverá ser afastado por decisão do Presidente ou por votação dos outros membros do Conselho.
Art 5º – O Conselho exercerá as seguintes atribuições:
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Apreciar, propor, analisar e aprovar diretrizes e critérios administrativos e educativos a serem observados por todos os integrantes do Fã Clube;
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Criar, se for o caso/necessidade, Divisões que sejam especializadas e autônomas em determinadas áreas de atuação do Fã Clube (porém subordinadas diretamente Conselho) intervindo em suas atividades, caso essas desrespeitem as Normas estabelecidas pelo Fã Clube, ou entrem em conflito entre si;
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Articular a viabilização de eventos e oportunidades para a divulgação de Star Trek, disponibilizando os recursos humanos/financeiros que se fizerem necessários: à época;
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Articular-se com os membros do Fã Clube, visando estabelecer perfeita integração na realização e desenvolvimento dos trabalhos propostos e/ou assumidos;
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Aprovar ou rejeitar recursos interpostos pelos membros do Fã Clube, após esses serem devidamente analisados pelo Conselho.
§ 1º – os projetos/reclamações apresentados pelos membros do Fã Clube, deverão ser encaminhados por escrito para serem analisadas pelo Conselho, que dentro de suas possibilidades julgará a questão;
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Apreciar/propor e aprovar possíveis participações deste Fã Clube em outros eventos (como convidados e/ou como parceiros), quer sejam outros Fã Clubes de Star Trek, quer sejam SciFi ou outros;
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Elaborar e deliberar sobre seu Regimento Interno e demais legislações aplicáveis ao Fã Clube;
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Decidir quais serão as formas de captação de recursos que forem necessários para suprirem os gastos operacionais, fiscalizando-os e impedindo ou manifestando-se contra quaisquer formas de afronta a Direitos Autorais;
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Julgar os infratores das Normas e dos Regulamentos, e no caso de entendê-los por culpados, decidir por penas que variam entre advertência, afastamento ou expulsão, dependendo do grau da ofensa e do dano causado;
Art. 6º – É de competência exclusiva do Presidente do Conselho do Fã Clube:
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Dirigir, supervisionar e coordenar as atividades do Conselho, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
§ Único – em caso de ausência ou eventuais impedimentos, o Presidente do Conselho será substituído, em todas as suas atribuições, pelo Vice-Presidente do Conselho cuja nomeação está prevista no Artigo 2º – §2º deste Regimento.
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Representar, ou designar um representante para o Fã Clube em suas relações institucionais internas/externas;
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Aprovar a pauta de cada reunião;
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Instalar e presidir as sessões plenárias, orientar os debates e as votações e resolver questões de ordem;
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Convidar, ou aprovar a participação, nas reuniões do Conselho, de outros membros do Fã Clube, quando se fizer necessário.
Art. 7º – Regras de Admissão e Exclusão dos membros do Grupo de Operações (WattsApp) e Grupo Operacional (Facebook):
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Será incluído no Grupo de Operações (WattsApp) todo(a) trekker que demonstrar interesse e disponibilidade para ajudar na preparação, montagem/desmontagem e execução de nossos eventos em 3(três) ou mais oportunidades num espaço de 02 (dois) anos e for considerada(o) apta(o) pela maioria dos membros do Conselho;
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O Conselho, por votação unânime, também pode indicar pessoas para ser incluídas no Grupo de Operações (wattsApp), que se destaquem nos quesitos citados acima, num prazo inferior a 01(um) ano, após análise e em caso extraordinário;
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Qualquer pessoa que seja incluída no Grupo de Operações (WattsApp), será avaliada constantemente pelo Conselho e, após 02(dois) anos de permanência em atividade constante, poderá ingressar no Grupo de Operações do Facebook, onde terá direito a votar para eleição dos membros do Conselho.
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Após um período de 2 ( dois ) anos completos como membro do Grupo de Operações do Facebook, também passará a ter direito a se candidatar a vaga de Conselheiro, em novas eleições, desde que também nesse período, obedeça ao disposto no Item 3 destas Regras.
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Todo membro do Operacional do WattsApp poderá vir a ser excluído se, no espaço de 01 (um) ano, não ajudar nos eventos por 03(três) vezes consecutivas ou em mais oportunidades não consecutivas, ou ainda por outros motivos que venham a impactar negativamente na imagem do Fã clube. Essa decisão será tomada pela maioria do Conselho. Em casos julgados como extremos, membros do Grupo Operacional do Facebook também poderão ser excluídos.
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Os demais casos não especificados/citados nessas regras deverão ser analisados pelo Conselho e definida a conduta pelo voto da maioria.
Art. 8º – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão esclarecidas e decididas em votação direta, em reunião extraordinária dos membros do Conselho.
Art. 9º – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Portal do Fã Clube na Web e divulgado em seus diversos meios de comunicação/grupos.
São Paulo, 05 de Dezembro de 2018
CÉSAR AUGUSTO CEZARONI – Presidente do Fã Clube Star Trekkkers
EDNA SANTOS – Vice-Presidente
FÁBIO ENGLER – Conselheiro
MARCÍLIO EDUARDO SILVA DIAS (TCC Marc Seven) – Conselheiro